A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que limitou os juros remuneratórios aplicados pela Crefisa S/A em um contrato de empréstimo pessoal firmado com a consumidora Rosilei Costa Freitas da Silva. O Tribunal considerou abusivos os juros cobrados, que alcançavam 23,50% ao mês e 1.158,94% ao ano, valores muito superiores à taxa média do mercado, caracterizando, segundo o relator, uma “verdadeira agiotagem tupiniquim”.
Contexto do caso
O processo foi iniciado após a consumidora questionar a legalidade das taxas de juros aplicadas pela instituição, argumentando que eram excessivamente altas e incompatíveis com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. A decisão de primeira instância determinou a revisão do contrato, ajustando os juros ao patamar médio de mercado, descaracterizando a mora e ordenando a devolução de valores pagos a mais.
A Crefisa recorreu, sustentando que os encargos eram legais e que não havia abusividade. No entanto, a defesa da consumidora enfatizou a relação de consumo no contrato e a vulnerabilidade da cliente diante da instituição financeira.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva rejeitou os argumentos de prescrição e nulidade levantados pela Crefisa, destacando que a sentença estava devidamente fundamentada e que os encargos aplicados eram, de fato, abusivos, conforme comprovado nos documentos apresentados.
Conclusão
A decisão da 4ª Câmara Cível reforça a proteção do consumidor garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente contra práticas que imponham desvantagens excessivas. O reconhecimento da abusividade dos juros e a descaracterização da mora representam um precedente relevante para situações semelhantes envolvendo instituições financeiras.
Além disso, o Tribunal determinou que o Banco Central fosse informado sobre a prática identificada no contrato. A decisão unânime não apenas protege a consumidora, mas também ressalta a necessidade de maior fiscalização no setor financeiro para evitar abusos como os descritos neste caso.
