Ayrton Pinheiro Advocacia

Nova resolução permite a busca e apreensão de veículos com dívidas em atraso por via extrajudicial

Alteração no processo de recuperação judicial de veículos, publicada pelo Contran, visa simplificar o sistema e diminuir a burocracia no setor.

No final de janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que altera os procedimentos, permitindo que sejam realizados por empresas especializadas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito em todo o País. O intuito das alterações é aumentar a eficiência do sistema e assegurar a proteção dos direitos de credores e devedores de maneira mais eficaz.

Com base no Decreto-lei 911/1969 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a norma estabelece medidas como notificação eletrônica para devedores inadimplentes e um prazo de 20 dias para regularizar a dívida, contestar ou entregar o veículo. A resolução também inclui a busca e apreensão extrajudicial com o apoio do órgão de trânsito, além da integração tecnológica entre credores, empresas credenciadas e órgãos de trânsito.

Na prática, quando o cidadão financiar um carro pelo banco e deixar de pagar as parcelas, o banco, então, poderá iniciar o processo de recuperação judicial ou extrajudicial (por meio de empresas credenciadas pelos Detrans), conforme a nova norma. O Detran, inicialmente, não realiza a apreensão do veículo, mas emite a certidão de busca e apreensão a pedido da empresa especializada, enquanto o banco fica responsável pela localização e apreensão do bem.

Como era?

Execução judicial: A recuperação de veículos inadimplentes dependia exclusivamente de processos judiciais, o que resultava em maior demora e custos elevados para credores e devedores;

Notificação tradicional: A comunicação com o devedor era feita principalmente por meios convencionais (cartório ou judicial), dificultando a agilidade na notificação;

Busca e apreensão judicial: Somente com ordem judicial era possível realizar a busca e apreensão de veículos, o que limitava a rapidez na execução das decisões;

Consolidação da propriedade: Não havia uma regulamentação clara sobre a transferência de propriedade do bem em casos de inadimplência, o que gerava insegurança jurídica.

Como ficou?

Execução extrajudicial: Credores podem contar com empresas especializadas e registradas para conduzir a execução diretamente, diminuindo a burocracia e acelerando o processo;

Notificação eletrônica: O devedor agora é notificado preferencialmente por meios eletrônicos, com prazos definidos para pagamento, contestação ou devolução voluntária do veículo (20 dias);

Busca e apreensão extrajudicial: O credor pode solicitar diretamente a apreensão por meio de empresas credenciadas, com a possibilidade de apoio policial em situações específicas;

Consolidação da propriedade: A norma especifica os procedimentos para a formalização da propriedade em nome do credor, garantindo maior clareza e segurança jurídica.

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